DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Como parlamentar, ele frequentemente se manifesta pela defesa da liberdade religiosa e do estado laico, criticando a intolerância e a discriminação, conforme apontado pelo partido PCdoB. Daniel Almeida, junto com Luiz Alberto, propôs o Projeto de Lei que instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, promovendo a reflexão e ações contra o preconceito …

PROJETO DE LEI N° , DE 2004

Autores do Projeto: Srs. Daniel Almeida e Luiz Alberto

Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.

Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal, no seu art. 5°, caput, garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” [seguem-se incisos]. Dentre esses incisos, o VI reza que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

O que pretendemos, com a iniciativa ora encetada, é dar cunho de comemoração anual à provisão constitucional contida no art. 5°, inciso
VI, no sentido de combater toda e qualquer forma de intolerância religiosa no nosso País.

A intolerância, de qualquer tipo, é algo que não se coaduna com a doutrina do Estado moderno. É verdade que faz parte dessa mesma
doutrina a separação entre Estado e Igreja, princípio da laicidade do Estado, encampado pelo Brasil desde a primeira constituição
republicana, de 1891. Por outro lado, é justamente a noção de laicidade do Estado que leva a garantir a inviolabilidade da liberdade de
consciência e de crença.

Entretanto, a despeito dos preceitos constitucionalizados sobre a liberdade de crença religiosa, as religiôes afro-brasileiras foram e ainda
são associadas, às manifestações macabras, primitivas e demoníacas. Esta associação foi corroborada pelo poderes públicos, em especial o poder judiciário, e pela policia, que perseguiram e puniram as práticas religiosas de origem africana no Brasil.

Com a presente aprovação do projeto de lei, pretende-se evidenciar o principio da discriminação positiva, onde o Estado venha assegurar um tratamento eqüitativo para as diversas manifestações religiosas brasileiras que sofrem com a restrição ao direito de liberdade
de crença, em especial, a odiosa e nefasta perseguição aos africanos escravizados que se perpetuou aos afrodescendentes, que são adeptos dos cultos africanos no Brasil.

Alguns Municípios brasileiros já contêm leis municipais sobre o assunto, ou, pelo menos, projetos de lei em tramitação, como é de bom
exemplo da Câmara Municipal de Salvador, Bahia, que recentemente aprovou Lei neste sentido, que acaba de ser sancionado como lei
municipal, numa cidade que é símbolo do ecumenismo e da tolerância perante diferentes cultos e crenças, modelo a ser seguido por toda a Nação.

Com a nossa proposta legislativa queremos ver todo o País, – crianças, jovens e adultos -, engajados no combate à intolerância
religiosa, combate pacífico, à base da discussão e da reflexão, que, assim pensamos, far-se-á sobretudo no dia 21 de janeiro de cada ano,
data escolhida para o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em homenagem a ialorixá Mãe Gilda.

O terreiro Abassá de Ogum, foi alvo da intolerância e do preconceito, tendo sido invadido por duas vezes por membros de uma
determinada igreja, resultando no falecimento da ialorixá Mãe Gilda, em 21 de janeiro de 2000 de infarte fulminante.

Pedimos, portanto, o apoio dos nossos ilustres pares nesta Casa no sentido de aprovar o Projeto de Lei que ora submetemos à Câmara
dos Deputado.

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