DIREITO A 3 FOLGAS POR ANO PARA EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em 2008, o Projeto de Lei 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que permite à trabalhadora ou ao trabalhador ausentar-se do serviço, sem corte no salário, nos dias em que realizar exames preventivos de câncer.

PROJETO DE LEI N.º 843-G, DE 2007

Autor: Sr. Daniel Almeida

APRESENTAÇÃO 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em 2008, o Projeto de Lei 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que permite à trabalhadora ou ao trabalhador ausentar-se do serviço, sem corte no salário, nos dias em que realizar exames preventivos de câncer. 

O texto original do projeto permite a dispensa para exames preventivos do câncer de colo de útero, da mama ou da próstata. A CCJ também aprovou, no entanto, substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que permite a ausência no trabalho para a realização de exames médicos referentes a qualquer tipo de câncer.

Em 2014, a CCJ do Senado aprovou uma alteração na lei que limitou as folgas para 3 dias no período de 1 ano.

DOCUMENTO: Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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